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Enfoque Jurídico 2 - abril/maio/junho 2006
Enfoque Jurídico 1 - maio/2005
Publicado na revista Notícias Hospitalares de abril/maio/junho de 2005
Lixo hospitalar
Responsabilidade pela contaminação
Uma servente de hospital gaúcho contraiu o vírus HIV porque perfurou o dedo em seringa contaminada, mesmo utilizando equipamentos de proteção.
O hospital foi condenado a pagar 200 salários mínimos por dano moral por não zelar pelo correto acondicionamento do lixo hospitalar, contrariando regras de segurança e proteção do trabalho.
A vítima faleceu pouco tempo depois do acidente. (TJRS)
Coice de cavalo
Responsabilidade do hospital
Criança de 5 anos foi atingida por coice de cavalo e levada ao hospital.
A pediatria de plantão concedeu alta e receitou remédio para garganta.
Os médicos não fizeram exames radiológicos e não constataram a peritonite, ruptura do intestino delgado, traumatismo fechado de abdome.
O paciente foi a óbito e o hospital condenado a pagar 500 salários mínimos por danos morais aos pais, em razão da imprudência e desdém dos médicos, que alegaram a realização de radiografia torácica.
Porém, como o resultado daquele exame não constava do prontuário do paciente, o desembargador deduziu que ele não foi realizado. (TJRJ)
Diagnóstico do plantonista
Desconsideração - Óbito
Médio plantonista identificou a enfermidade do paciente e o internou, para tratamento.
Seus colegas não aceitaram o diagnóstico de suspeita mas não deram a atenção que o paciente merecia, tendo sido realizados tratamentos e medicações inócuos, além de ter havido erros administrativos na condução do caso.
O paciente foi a óbito e o hospital condenado a pagar 500 salários mínimos por dano moral, pensão mensal equivalente a dois terços do valor do salário mínimo enquanto o pai do paciente viver, inclusive com décimo terceiro salário, despesas do funeral, custas e honorários advocatícios. (STJ)
Terceiro Setor
Intervenção judicial
O presidente de uma entidade filantrópica reuniu-se em assembléia com o Conselho Deliberativo e excluiu os membros do Conselho Fiscal, tendo sido eleitos novos membros para aquele órgão.
Os excluídos ajuizaram ação cautelar para contestar a legalidade da assembléia e destituir os novos membros eleitos.
O juiz paraibano deferiu o pedido, interveio na entidade e nomeou junta administrativa para gerir a pessoa jurídica até a realização de novas eleições. (STJ)
Terceiro Setor
Imunidade Tributária
O Superior Tribunal de Justiça tem decidido reiteradamente no sentido de que entidades filantrópicas constituídas antes do Decreto-Lei 1.577/77 têm direito à manutenção da imunidade tributária em relação ao pagamento da contribuição patronal para a seguridade social.
Constatado o direito à imunidade, há direito à renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. (STJ)
Tratamento de saúde
determinado pelo Judiciário
Um paciente procurou a justiça para que a Unimed Paulista fosse obrigada a custear cirurgia de redução do estômago.
O juiz de primeira instância negou o pedido.
Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou aquela decisão e garantiu o tratamento cirúrgico.
O TJSP entendeu que a recusa do plano de saúde viola a função social do contrato e que “os planos de saúde e seguros funcionam como uma poupança preventiva dos golpes do destino, entre eles as doenças que surgem com surpresa”. (TJSP)
COFINS
Sociedade de profissão regulamentada
Apesar da sinalização de mudanças no entendimento desta questão pelos tribunais superiores, recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça garantiu a isenção do pagamento da COFINS a empresa constituída exclusivamente por médicos cardiovasculares. (STJ)
Médicos: revalidação de títulos
A Resolução 1.755/04 do Conselho Federal de Medicina instituiu a revalidação de títulos de especialistas e de áreas de atuação para todos os médicos.
O processo de revalidação teve início em 02 de abril de 2005 e ela terá a validade de 5 (cinco) anos, mesmo prazo que os portadores dos títulos e certificados terão para submetê-los àquele processo, sob pena de seu não reconhecimento.
Publicado na revista Notícias Hospitalares de maio/2004
Penhora on line
Por meio de convênios com os Tribunais, o Banco Central possui serviço no qual fornece uma senha aos juízes para que eles, de um computador, acessem a internet e, instantaneamente, bloqueiem valores de correntistas condenados a pagar credores.
O valor é transferido para a conta do Judiciário e lá permanece até ser transferido definitivamente para o credor, após todos os recursos. A Justiça do Trabalho é a que mais se utiliza desse sistema.
Há críticas a tais convênios. Na prática, acontece a penhora de valores superiores aos devidos. Esse expediente está sendo utilizado em grande escala e, até que ele não seja melhor normatizado, as empresas e entidades estão sujeitas a terem valores retirados de forma impositiva de suas contas correntes.
Estágio alterado
A Resolução no. 1 do Conselho Nacional de Educação, de 21 de janeiro deste ano, mudou algumas regras para contratação de estagiários.
As mudanças principais são: 1) estágios não podem impedir as atividades escolares dos estudantes; 2) somente poderão realizar estágio os alunos que tiverem, no mínimo, 16 anos; 3) a Resolução não se aplica ao menor aprendiz (entre 14 e 18 anos), nem ao programa do primeiro emprego; 4) Estágio profissional deve ter jornada máxima diária de 6 horas e semanal de 30 horas; e 5) Estágio não profissional (ensino médio) deve ter jornada máxima diária de 4 horas e semanal de 20 horas.
Não observar a Resolução pode acarretar a descaracterização do estágio e a configuração de vínculo de emprego entre a empresa contratante e o estudante.
Qualificação de dirigentes revogada
O Ministro da Saúde Humberto Costa assinou a Portaria 350, em 09.03.2004, revogando:
· a Portaria 2.224, que estabelecia o sistema de classificação hospitalar do SÚS;
· a Portaria 2.225, que estipulava a obrigatoriedade de especialização dos dirigentes dos hospitais vinculados ao SUS em curso de Administração Hospitalar, dependendo do porte de cada hospital, e que fixava o dia 31.12.2004 para seu cumprimento.
· Ambas eram de 05.12.2002.
Tributos
A lei 10.833/03 e a Instrução Normativa 381/03 da Secretaria da Receita Federal definiram novos valores que devem ser retidos pela fonte pagadora da nota fiscal em função de serviços prestados, inclusive por profissionais liberais.
Além da retenção do Imposto de Renda (1,5%), que não muda, o pagador deve reter e recolher à União Federal, em nome do prestador, 1% de CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS.
Esses percentuais devem ser retidos desde 2 de fevereiro de 2004, mesmo que a prestação de serviços tenha ocorrido antes dessa data.
Mudança
As associações e empresas têm até 10 de janeiro de 2005 para alterar seus estatutos e contratos sociais, adaptando-os ao novo Código Civil.
A prorrogação foi feita pela lei 10.838/04.
Organizações religiosas e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado mas estão desobrigados de alterar seus estatutos, por determinação da lei 10.824/03.
Texto legal
Para obter a íntegra de leis, decretos e resoluções federais acesse o site www.senado.gov.br.
No site, escolha no menu “legislação”, “pesquisa de legislação” e digite o número da lei e o ano. Clique sobre o número da lei e em “texto integral”.
Processos versus prontuários
Cresce cada vez mais o número de processos movidos por pacientes contra médicos e hospitais pleiteando indenização por danos materiais, morais, estéticos, lucros cessantes etc.
Os pacientes alegam deficiência no atendimento ou erro técnico. As condenações em ambos os casos têm sido cada vez mais freqüentes.
Esses processos são decididos com base num documento importantíssimo, que é relegado a segundo plano pelos médicos: o prontuário do paciente, que normalmente apresenta-se incompleto, sem anotações pertinentes e quase sempre com letra ilegível, o que o torna sem grande valia ou utilidade na defesa do médico e do hospital.
Como provar a regularidade do atendimento pelo médico se o único documento hábil a fazê-lo é imprestável?
Médico publicitário
A Resolução CFM 1.701/03 regula o anúncio, a publicidade, a forma de divulgação de boletins e as entrevistas concedidas por médicos.
Ela traz rol de ações a eles proibidas, como oferecer serviços por meio de consórcio e participar de concursos que escolhem o “médico do ano” ou o “melhor médico”.
A Resolução ainda define o que é sensacionalismo e autopromoção.
FGTS para tratar AIDS
A vida é o bem maior protegido pelo Direito.
Deve-se liberar valores de FGTS para tratamento de doença, como AIDS, mesmo que não haja autorização na legislação para isso. (MS 2001.38.00.028843-4-MG, TRF 1a. R.)
Publicado na revista Notícias Hospitalares de outubro/2004
Retenção de tributos
Os tomadores de serviços de quantias inferiores a R$5.000,00 foram desobrigados da retenção de valores relativos a COFINS, PIS e CSLL pela lei 10.925/04.
Interrupção de gravidez
O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para garantir às grávidas o direito de interromper a gravidez quando o feto sofre de anencefalia (falta de cérebro), deformidade que é 100% fatal.
A interrupção da gravidez (e não aborto) poderá ser feita mediante a simples apresentação de laudo médico atestando a doença e não mais depende de ordem judicial para o caso específico.
O plenário do STF ainda julgará o mérito da ação.
Inexigência de farmacêutico
Os dispensários de medicamentos localizados no interior de hospitais e clínicas não são obrigados a manter farmacêutico responsável. (STJ, REsp 603.634-PE)
Medicação a portador de HIV
Os governos federal e estadual são obrigados a fornecer medicamento gratuito para tratamento de paciente com enfermidades decorrentes da infecção por HIV. (TRF 4a. R., 4ª T.)
Atividade-fim não pode ser terceirizada
Quem terceiriza a sua atividade fim está sujeito a ser processado pelas pessoas que prestaram serviços e a Ação Civil Pública a ser promovida pelo Ministério Público do Trabalho.
Há possibilidade de criação de vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços e diversas outras condenações, dependendo do caso concreto. Os tribunais trabalhistas, principalmente o Tribunal Superior do Trabalho, são rígidos e estão atentos a tal infração. (RR 971/2002-067-03-00.1)
Demissão por justa causa
O empregador deve demitir no mesmo dia ou, no máximo, no dia seguinte, o empregado que praticar ato que seja enquadrado como autorizador da justa causa (art. 482, CLT).
Caso o empregador demore, a demissão tardia poderá ser revogada pelo Judiciário Trabalhista pela falta de cumprimento de um requisito processual: a imediatidade. (RO 635/2001, TRT 1a. R.)
Registro de medicamentos
É desnecessário o registro de medicamentos cujas fórmulas estejam inscritas na Farmacopéia Brasileira, mesmo que seja exigido pela Vigilância Sanitária ou pelo Ministério da Saúde. (Ap. 152.668-7, TJPR, 4a. Câmara Cível)
Responsabilidade tributária de sócio
Tratando-se de débitos da sociedade para com a Seguridade Social, decorrentes do descumprimento das obrigações previdenciárias, há responsabilidade solidária de todos os sócios. Há inequívoco conhecimento da lesão ao erário público e da prática de ato ilícito. (STJ, REsp. 610.216-PR)
Sigilo profissional
“Mesmo diante de um ofício expedido pelo Poder Judiciário para revelar informações sigilosas e ou secretas de seus clientes, deve imperar o interesse público do sigilo profissional, pois este constitui elemento essencial e necessário à confiança que permeia a vida social e a relação existente entre contratante e contratada, o que se mostra fator indispensável para o desempenho de algumas funções, dentre elas a de contador/auditor.” (Desembargador Péricles Piza, TJSP, MS 439.060.3/0-00)
Registro dos planos de saúde no CRM
Sob pena de infração ética, nenhum médico poderá atender pacientes de empresas de planos de saúde, convênios, seguradoras e cooperativas que não tenham inscrição como pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina do estado onde se situar.
Os diretores técnicos dos estabelecimentos de saúde deverão obrigatoriamente assinar os contratos de prestação de serviços médicos.
(RES. CFM 1.722/04)